No âmbito tributário vem ganhando bastante força a possibilidade de excluir o ICMS da fatura de energia elétrica. São teses bem interessantes porque possuem real chance de êxito e podem ser aproveitadas por qualquer tipo de empresa e, inclusive, por pessoas físicas que tenham um custo elevado de energia mensal em suas residências. Além disso, a ação têm potencial para gerar uma economia expressiva de energia. São três teses tributárias que impactam na redução da fatura de energia elétrica e que podem representar uma diminuição de até 28% no valor da fatura. São elas: 1a: a redução da alíquota de ICMS de 25%, para 17%; 2a: a não incidência de ICMS sobre as tarifas cobradas pelo uso dos sistemas de distribuição e transmissão de energia (TUSD e TUST); e 3a: a não incidência de ICMS sobre a demanda contratada de energia, mas não utilizada. Já existe a possibilidade de ingressar com essas ações judiciais, sendo possível aos interessados requerer a compensação ou restituição dos valores pagos em até cinco anos antes do ajuizamento do feito. As questões acima ainda aguardam definição pelos Tribunais Superiores, entretanto os especialistas indicam real chance de êxito aos contribuintes.
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Será que meu relacionamento constitui união estável? Tem se tornado extremamente comum a constituição de união estável. Para que se configure, é necessário, basicamente, comprovar