Com a pandemia sem precedentes, causada pelo COVID-19, foram adotadas diversas medidas governamentais, no âmbito tributário, para minimizar os impactos econômicos, como:
– prorrogação do pagamento do Simples Nacional, referente aos vencimentos dos meses de abril, maio e junho, que terão vencimento em outubro, novembro e dezembro, respectivamente;
– suspensão da exigibilidade do FGTS relativo aos meses de abril, maio e junho, que poderá ser pago de forma parcelada, sem incidência de multa, juros ou correção monetária;
– redução de 50% das contribuições do Sistema S, nos meses de abril, maio e junho;
– a prorrogação, por 90 dias, das certidões de regularidade de FGTS, emitidas antes de 22/03/03/2020;
– a Procuradoria Geral da República informou que, nos próximos 90 dias, não rescindirá parcelamentos, de débitos federais e nem efetuará atos de cobrança, como protestos e execuções; ainda, prorrogou, pelo mesmo período, o prazo de validade das certidões de regularidade fiscal.
É importante ressaltar que, além das novidades acima, há diversas formas de recuperação de créditos tributários, inclusive para as empresas optantes do Simples Nacional. A obtenção destes créditos pode representar uma economia expressiva e, neste momento, ser essencial para a manutenção da atividade empresarial. Cabe às empresas realizarem um estudo para verificar quais seriam as possibilidades de recuperação de crédito em sua realidade.