No curso dos últimos dias, ante a calamidade pública decorrente da pandemia do Coronavírus (Covid-19) e a escalada da crise econômica, a Justiça Federal vem atendendo pedidos efetuados por empresas para a prorrogação, até o início de 2021, do prazo de pagamento dos tributos federais (inclusive de parcelamentos em curso).
No Estado de Santa Catarina, já consta decisão liminar da Justiça atendendo os interesses de empresa em postergar o pagamento dos tributos federais. O argumento central é de que, em meio à calamidade pública, a Receita Federal e a Procuradoria da Fazenda Nacional não estão observando normas do Ministério da Fazenda acerca de como se portar em situações dessa natureza.
Os pedidos podem ser encaminhados via Mandado de Segurança, reduzindo significativamente custos e riscos sucumbênciais. Com a concessão de liminar, a Empresa fica desobrigada ao recolhimento dos tributos que se vencerem durante o ano de 2020.