O “consentimento informado” é a autorização que deve obrigatoriamente ser obtida do paciente para a realização de procedimento de real necessidade. Essa autorização deve ser, preferencialmente, por escrito e assinada. É recomendável que este documento – assim como todos os demais documentos que sejam exigidos de pacientes, incluindo até contrato de honorários médicos e previsão de retornos e reconsultas – seja periodicamente revisto para sua adequação aos termos da legislação (incluindo o Código de Defesa do Consumidor), da jurisprudência mais recente, e também dos próprios normativos (resoluções e pareceres) mais recentes do Conselho Federal de Medicina. A atualização dos termos dos documentos que se exige dos pacientes é uma medida de acautelatória de eventuais prejuízos nos âmbitos ético, civil e penal e não constitui uma providência de custo elevado, na medida em que consome – em média, com variações decorrentes de especificidades – aproximadamente 2 horas de trabalho de análise por documento. A princípio, as demandas por elaboração, atualização e revisão de documentos exigíveis de pacientes podem ser atendidas pelas assessorias jurídicas já constituídas nas clínicas, desde que capacitadas para a matéria específica. No Escritório desenvolvemos um serviço específico para atualização dessa documentação com base em levantamentos atualizados de legislação e dos normativos, de modo a conferir segurança jurídica aos profissionais.
Será que meu relacionamento constitui união estável?
Será que meu relacionamento constitui união estável? Tem se tornado extremamente comum a constituição de união estável. Para que se configure, é necessário, basicamente, comprovar