TST vai uniformizar entendimento sobre uso de informações de crédito por empresas de gestão de risco

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho iniciou, na sessão de quinta-feira (13), a discussão sobre a licitude de uma empresa de gerenciamento de risco do setor de transporte rodoviário de carga possuir e alimentar banco de dados sobre restrições de crédito de motoristas candidatos a emprego e repassá-las às empresas contratantes. Trata-se de tema novo na SDI-1, órgão responsável pela uniformização da jurisprudência das Turmas do TST.

Varredura

O caso em julgamento teve início com uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a GPS Logística e Gerenciamento de Riscos S.A., com sede em Osasco (SP). Segundo apuração do MPT, a empresa, que atua como auxiliar na gestão dos seguros, realizava “verdadeira varredura” na vida privada dos motoristas, colhendo informações pessoais e levantando dados relativos a restrições de crédito em órgãos como Serasa e SPC. Para o MPT, a prática, além de violar o direito à privacidade, é discriminatória em relação aos motoristas que tenham algum tipo de apontamento.

Licitude

O juízo de primeiro grau e a Sétima Turma do TST julgaram improcedente a pretensão do MPT de que a empresa se abstivesse dessa prática. Para a Turma, a atividade desenvolvida pela GPS era lícita e permitia às empresas examinar a conveniência de contratação de trabalhadores “segundo o perfil individual de cada qual, avaliando, inclusive, os potenciais impactos nas relações de seguro de cargas”.

Divergência

Um dos requisitos para a interposição de embargos à SDI-1 é a existência de interpretações divergentes das Turmas do TST sobre a matéria tratada. No caso, o MPT apontou decisão da Segunda Turma, em ação envolvendo empresa de gestão de riscos, em que a prática de repassar informações constantes de bancos de dados públicos foi considerada ilícita.

Vedação

O relator dos embargos do MPT à SDI-1, ministro Alberto Bresciani, destacou que a jurisprudência do TST já pacificou o entendimento de que as informações constantes nos serviços de proteção ao crédito não podem ser exigidas de empregados e candidatos a emprego. Segundo ele, a redação atual do artigo 13-A da Lei 11.442/2007, que regula o transporte de cargas, proíbe a utilização de banco de dados de proteção ao crédito como mecanismo de vedação de contratos entre os transportadores autônomos e as empresas de transporte rodoviário de cargas.

Para Bresciani, o cadastro organizado pela GPS, ainda que público, destina-se à proteção do crédito a ser concedido por bancos, particulares e associações comerciais e não deve ser usado para verificar a aptidão de motoristas ao emprego ou “a probabilidade de que venha a subtrair as mercadorias transportadas”, elevando os custos do seguro dos fretes. Com esses fundamentos, votou pela condenação da GPS à obrigação de deixar de utilizar o banco de dados e de buscar informações sobre os candidatos a emprego, com imposição de multa de R$ 10 mil por candidato em caso de descumprimento, e ao pagamento de indenização de R$ 200 mil por dano moral coletivo.

Livre iniciativa

A presidente do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, abriu divergência, por entender que a GPS apenas sistematiza um conjunto de dados, a partir de informações públicas, e não há informações de que esse procedimento tenha impedido a contratação de trabalhadores. A ministra entende que a condenação da empresa a impediria de desenvolver atividade lícita, geradora de impostos, “o que vai de encontro ao princípio da livre iniciativa”.

O julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Cláudio Brandão.

Processo: E-RR-933-49.2012.5.10.0001

FONTE: TST

MAIS POSTS

Junta Comercial e a abertura de empresas

A Junta Comercial de Santa Catarina (JUCESC) passou a possibilidade a abertura automática de alguns tipos de empresas. Por enquanto, essa funcionalidade está disponível para

Taxa Siscomex

Recentemente, informamos em nossas redes sociais que o adicional de 1% de COFINS Importação não pode mais ser exigido, desde o início do ano. Foi

PROCURANDO TALENTOS

Oportunidade para Advogados

A LOBE ADVOGADOS ASSOCIADOS esta admitindo Advogados na modalidade de associados para desenvolvimento, prospecção e prestação de serviços jurídicos específicos. Caso você tenha algum plano de negócios jurídico que entenda viável, podemos analisar o sumario executivo e estabelecer as condições para o seu desenvolvimento

Duas vagas disponíveis em Blumenau, para trabalho de forma híbrida – presencial e remoto.

VAGA 1: Atender demanda potencial nas áreas de direito da deontologia profissional e das terapêuticas disponíveis pelo SUS e planos de saúde.

VAGA 2: Atuar em quaisquer outras atividades jurídicas que incrementem a relação de serviços prestados pelo Escritório. A seleção será feita considerando: 1 currículo (pessoal acadêmico e profissional. 2. a identificação das competências e habilidades do candidato com as tecnologias do judiciário e com ferramentas digitais úteis a atividade jurídica 3. a empatia do candidato com o coletivo do Escritório responsável 4 os potenciais identificados no esboço de sumário executivo plano de negócios apresentado.

Os interessados devem enviar currículos para contato@lobeadvocacia.com.br com esboço apenas do sumario executivo de plano de negócios jurídico. Em até uma semana, receberão retorno para continuidade no processo apenas aqueles que tenham sido selecionados.

AVISO IMPORTANTE AOS CLIENTES

Clientes da LOBE ADVOGADOS ASSOCIADOS estão recebendo mensagens por aplicativo e por e-mail em nome dos Advogados JORGE LEANDRO LOBE, LUIZ FERNANDO PEREIRA DE OLIVEIRA E RAFAEL PIVA NEVES solicitando que os clientes entrem em contato por telefone com código de área de Florianópolis para serem instruídos acerca de liberação de créditos judiciais mediante pagamento prévio.

Trata-se de tentativa de golpe.

Já foram tomadas as providências cabíveis junto à Polícia Civil.

Qualquer informação acerca dos processos devem ser solicitadas pelos contatos:

Blumenau
(47) 3326-1708
(47) 3041-9544
contato@lobeadvocacia.com.br

Joinville
(47) 34332646
 (47) 9 9617-2272
joinville@lobeadvocacia.com.br

PROCURANDO TALENTOS

Oportunidade para Advogados