No início do Ano de 2021, com a aprovação da utilização emergencial das vacinas contra o COVID-19, nasce uma esperança de normalização, em especial no que diz respeito as relações trabalhistas.
Durante a pandemia, através da MP 927, foi flexibilizada a questão relativa ao home-office, o que permitiu a continuidade do trabalho por parte das empresas e seus colaboradores. Cabe salientar que, por não ser votada a tempo, a MP perdeu sua validade, sendo assim, revogadas suas disposições.
Nesse possível e desejável retorno cabe as empresas observaram o que está previsto na CLT em especial a questão de prazos e aditivos contratuais necessários.
A questão do trabalho híbrido, em que pese a não previsão legal, também pode ser trabalhada e é uma opção muito interessante, em especial as empresas que conseguiram a manutenção de suas operações de forma remota.
Um especialista na área trabalhista será de grande valia nesse momento e as empresas e seus gestores devem se valer desse importante recurso, para evitar e prevenir possíveis problemas futuros.