O ano começou com notícias boas para as empresas de importação. Desde 1° de janeiro de 2021, o adicional de COFINS Importação não pode mais ser cobrado, de acordo com a Lei n° 13.670/18, que autorizava a cobrança apenas até 31/12/2020. Ou seja, há a diminuição da carga tributária para as empresas importadoras. É possível que o Governo Federal edite uma medida provisória para restabelecer a exigência, mas, até o momento não há base para sua cobrança.
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Será que meu relacionamento constitui união estável? Tem se tornado extremamente comum a constituição de união estável. Para que se configure, é necessário, basicamente, comprovar