Venda com reserva de domínio não se submete à recuperação judicial mesmo sem registro exigido no artigo 522 do código civil
Os créditos decorrentes de contrato de venda com reserva de domínio não estão sujeitos aos efeitos da recuperação judicial, tendo havido ou não o registro em cartório exigido pelo art. 522 do Código Civil. A decisão foi proferida no STJ pela Ministra Nancy Andrighi em relatoria de recurso interposto por uma empresa estrangeira que era […]