Não incide imposto de renda sobre as verbas recebidas correspondentes à ajuda de custo em face de seu conteúdo indenizatório
As verbas de gabinete recebidas pelos parlamentares, embora pagas de modo constante, mensalmente, não se incorporam aos seus subsídios. Assim, não incide imposto de renda sobre as verbas recebidas correspondentes à ajuda de custo. Com esse entendimento, a 7ª Turma do TRF da 1ª Região deu provimento à apelação interposta por um parlamentar que objetivava […]