Derrubada de somente duas árvores para a obtenção de madeira permite a aplicação do principio da insignificância
Por entender que não se justifica a condenação penal de um homem por ter promovido o corte de no máximo duas árvores localizadas em área de preservação permanente, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença, do Juízo Federal da 1ª Vara da Seção Judiciária do Acre, que absolveu […]